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quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Se não sabem fiquem a saber!

Polícia não pode multar quem não pagou o imposto de circulação

A polícia não pode multar quem não pagou o imposto de circulação ou não apresentou o respectivo comprovativo quando mandado parar pelas autoridades. Esta competência pertence às Finanças desde o fim do selo automóvel.

O fisco está encarregue de abrir estes processos de contra-ordenação porque o imposto único de circulação incide sobre o património, e não sobre o automóvel.

Segundo a TSF, a GNR e a PSP já confirmaram que não têm levantado autos a quem apresenta esta falha nos documentos.

Estava ao corrente desta situação, mas finalmente um jornal "pegou" neste assunto. Uma falha que se estranha no tão propalado simplex, e que apesar do conhecimento geral no meio, se mantém com esta gralha à muito tempo... O facto do Estado ter mudado a forma de taxação do "Selo" obrigando a que as viaturas se encontram efectivamente registadas no nome do adquirente do "Selo", agora Imposto Único de Circulação, foi uma pedrada no charco no meio automóvel, obrigando muitos dos comerciantes automóveis a registar em seu nome as viaturas usadas em stock, bem como de muitos particulares em posse de viaturas registadas em nome de outros, mas que ainda assim, pode em casos extremos deixar de mãos atadas as Autoridades, perante um tão flagrante caso de contra- ordenação...

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