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segunda-feira, 19 de abril de 2010

Caso SC Farense: Luís Coelho condenado

O ex-presidente da Câmara Municipal de Faro foi condenado com pena suspensa pelo Tribunal de Faro, num processo relacionado com compra de acções da SAD do Farense. Augusto Miranda foi ilibado, no mesmo processo.


Luís Coelho foi hoje condenado a um ano e meio de pena suspensa, pelo crime de participação económica em negócio, na compra de acções da SAD do Sporting Clube Farense.

Augusto Miranda, ex-vice presidente e ex-verador da cultura, foi ilibado do crime de que estava acusado no mesmo processo.

Tanto Luís Coelho como Augusto Miranda estavam acusados pelo tribunal de peculato, com pena que poderia chegar aos oito anos de prisão, mas o colectivo de juízes entendeu 'mudar' o tipo de crime para a participação económica em negócio, uma vez que "apesar de a conduta ser ilícita, não houve apropriação de bens próprios" por parte do ex-presidente da Câmara, actual presidente da Assembleia Municipal de Faro. No caso de Luís Coelho, o tribunal entendeu também acusá-lo de abuso de poder.

Segundo o tribunal, o presidente da Câmara sabia que a autarquia não podia aumentar a sua participação na Sociedade Anónima Desportiva (SAD) do Sporting Clube Farense e utilizou uma empresa maioritariamente municipal, a Ambifaro, para adquirir as acções, no valor de 750 mil euros, mediante um financiamento bancário contraído junto do Banco Espírito Santo.

O colectivo acusou Coelho de idealizar e aplicar esta "engenharia financeira", sabendo que essa conduta era ilícita e pretendendo assim "evitar a detecção desta participação da Câmara Municipal em eventuais auditorias do Tribunal de Contas". "O arguido agiu deliberada, livre e conscientemente concebendo o plano apesar de esta operação ser ilícita e punida por lei, sabendo que o protocolo lesava interesses patrimoniais porque resultava em encargos financeiros para o município para despesas ilícitas".

Para além disso, os juízes consideraram ilícita a operação por não se enquadrar no objecto das actividades da empresa e porque esta não possuía capital ou património para realizar a aquisição, acabando por onerar o erário público.

Recorde-se que a Ambifaro é detida em 60 por cento pela Câmara Municipal de Faro, sendo o restante capital de agentes privados, à época a Metalofarense e a Rolear, entre outros.

Acção foi condenável, mas visou salvar o clube

O tribunal entendeu que a acção do então presidente da Câmara, com "vasta experiência autárquica", ocorreu com dolo directo e sob a forma consumada, ainda que tenha reconhecido também que não se tratou de uma apropriação de bens ou dinheiro, mas sim para tentar salvar a difícil situação do clube.

"Apesar do carácter censurável da sua conduta, a acção do arguido visou a entrada de novos accionistas, o fomento do comércio e serviços locais, para a atracção de visitantes", considerou o tribunal, ainda que o mesmo tenha admitido que o tempo veio a provar que da operação financeira "não resultou qualquer benefício para os munícipes de Faro".

Luís Coelho foi condenado, com pena suspensa, a um ano e meio de prisão e a uma pena de multa de 2100 euros (setenta dias de multa com a diária a 30 euros).

Coelho foi também acusado de abuso de poder, crime considerado pelo colectivo pela porque "a celebração do protocolo lesava o interesse que lhe cumpria defender". Dado que o crime já tinha prescrito, desde 2006, não houve lugar a aplicação de pena.

Já Augusto Miranda, coordenador regional do programa Allgarve , foi absolvido do crime de peculato de que estava acusado. O colectivo entendeu que não ficou provado que Miranda tivesse agido "de forma concertada" com Luís Coelho, para além de que Augusto Miranda, ainda que fosse à época vice-presidente da autarquia, não pertencia aos órgãos sociais da Ambifaro.

Quanto à 'carta de conforto' assinada por Miranda, documento que serviria de garantia moral para assegurar ao BES que a autarquia suportaria as condições do financiamento em caso de incumprimento por parte da Ambifaro, o tribunal entendeu que o mesmo aconteceu porque Miranda confiava em Luís Coelho: "Miranda ligou a Coelho que referiu ser o documento uma mera formalidade", adiantou a sentença.

À saída do tribunal, nem Luís Coelho nem Augusto Miranda quiseram prestar declarações.

Questionado sobre a sentença, o advogado de Luís Coelho, Álvaro Café, limitou-se a dizer: "A sentença não foi justa nem injusta, foi a que o juíz achou que fazia a melhor aplicação do direito e nós temos que agir em função disso".

O advogado não confirmou se irá recorrer: "Não sei, primeiro vou examinar a sentença", concluiu.

In Observatório do Algarve por Mário Lino/Inês Correia


Percebendo que se provou este crime, quem é que acreditará que apenas se resumirá a este caso muita da má gestão autárquica que têm sido em realizada em Faro, ao longo de muitos anos, fazendo fé nos números apresentados e rebatidos ultimamente, delapidando o erário público em benefício de investidores privados ou instituições?

Para além disso, a grande lição que os adeptos do Farense podem tirar, é que afinal não vale tudo para salvar o Farense... Muitas vezes o que nos parece mais óbvio, é de facto, um negócio feito sobre linhas tortas que mais cedo ou mais tarde têm consequências para os signatários das mesmas...

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