A proposta da Câmara Municipal de Faro, que prevê a delegação de competências nas Juntas de Freguesia, bem como a transferência de competências e meios para os Agrupamentos de Escolas do Concelho de Faro, já foi aprovada pela Assembleia Municipal.
Segundo a autarquia, «a delegação de competências assume-se como um instrumento de maior afirmação da autonomia das Juntas de Freguesia, reforçando os seus poderes e competências de intervenção, visando aperfeiçoar a acção do Poder Local junto das populações que assistem e acercando a intervenção dos eleitos junto dos eleitores. Este é um princípio basilar que esta decisão materializa».
A proposta elaborada pela Câmara define «regras claras e equitativas para atribuição das verbas a transferir, uma vez que se verificava a ausência de critérios relativos às diferenças geográficas, populacionais e outras».
A Câmara de Faro explica ainda, em comunicado, que «também esteve na origem desta medida o facto de se realizarem pagamentos a terceiros para limpeza, já concessionada à Fagar, ou a contratualização de acções de manutenção dos edifícios escolares que os órgãos de direcção das escolas podem cumprir de uma forma mais célere e eficiente».
As competências transferidas inserem-se em vários domínios, nomeadamente no que concerne ao equipamento rural e urbano e da rede viária, de que são exemplos maiores a manutenção, gestão e conservação de parques infantis, calcetamento de ruas, praças e passeios, sinalização de ruas e praças, incluindo a sinalização luminosa, manutenção de espelhos da rede viária.
Outra área é a dos transportes e comunicações, que se traduzem na conservação de caminhos rurais e municipais e na conservação e reparação de abrigos para passageiros.
Também foram transferidas competências no domínio da educação, em que avulta o apoio à execução de trabalhos de conservação, reparação dos estabelecimentos de educação do ensino básico, recorrendo à mão-de-obra e apoio logístico da Junta, sempre que disponha de mão-de-obra com competência para tal.
Áreas também sob a competência das Juntas serão as dos tempos livres e desporto, onde está incluída a gestão, conservação e reparação de equipamentos desportivos, concessão de licenças de caça e das licenças de venda ambulante nos cemitérios, e ainda da protecção civil e ambiente, ao nível da manutenção de caminhos e aceiros em zonas florestais para prevenção de incêndios, manutenção de fontanários e chafarizes integrados na rede pública, bem como da acção social, através de pequenas reparações em habitações de munícipes com dificuldades financeiras comprovadas.
A Câmara de Faro garante que, «deste modo, tudo fica mais claro e melhor organizado».
Esta atribuição de competências para as Juntas será acompanhada pela «respectiva afetação de meios financeiros e funcionários pertencentes ao mapa de pessoal do Município que passarão a desempenhar as suas funções nas Juntas, sem prejuízo dos seus direitos e regalias».
Por outro lado, no que ao agrupamento de escolas diz respeito, a transferência em causa visa, segundo a autarquia farense, «conferir maior autonomia e prover a gestão integrada do parque escolar».
Este protocolo tem como objeto as intervenções nos edifícios escolares, bem como a autonomia para gerir recursos humanos não docentes, financeiros e a acção social escolar.
«É um grande passo em frente que, simultaneamente, responsabiliza quem está no terreno com melhor aptidão para decidir, mas que confere os meios adequados para responder aos desafios que lhe são colocados».
In Barlavento Online
Segundo a autarquia, «a delegação de competências assume-se como um instrumento de maior afirmação da autonomia das Juntas de Freguesia, reforçando os seus poderes e competências de intervenção, visando aperfeiçoar a acção do Poder Local junto das populações que assistem e acercando a intervenção dos eleitos junto dos eleitores. Este é um princípio basilar que esta decisão materializa».
A proposta elaborada pela Câmara define «regras claras e equitativas para atribuição das verbas a transferir, uma vez que se verificava a ausência de critérios relativos às diferenças geográficas, populacionais e outras».
A Câmara de Faro explica ainda, em comunicado, que «também esteve na origem desta medida o facto de se realizarem pagamentos a terceiros para limpeza, já concessionada à Fagar, ou a contratualização de acções de manutenção dos edifícios escolares que os órgãos de direcção das escolas podem cumprir de uma forma mais célere e eficiente».
As competências transferidas inserem-se em vários domínios, nomeadamente no que concerne ao equipamento rural e urbano e da rede viária, de que são exemplos maiores a manutenção, gestão e conservação de parques infantis, calcetamento de ruas, praças e passeios, sinalização de ruas e praças, incluindo a sinalização luminosa, manutenção de espelhos da rede viária.
Outra área é a dos transportes e comunicações, que se traduzem na conservação de caminhos rurais e municipais e na conservação e reparação de abrigos para passageiros.
Também foram transferidas competências no domínio da educação, em que avulta o apoio à execução de trabalhos de conservação, reparação dos estabelecimentos de educação do ensino básico, recorrendo à mão-de-obra e apoio logístico da Junta, sempre que disponha de mão-de-obra com competência para tal.
Áreas também sob a competência das Juntas serão as dos tempos livres e desporto, onde está incluída a gestão, conservação e reparação de equipamentos desportivos, concessão de licenças de caça e das licenças de venda ambulante nos cemitérios, e ainda da protecção civil e ambiente, ao nível da manutenção de caminhos e aceiros em zonas florestais para prevenção de incêndios, manutenção de fontanários e chafarizes integrados na rede pública, bem como da acção social, através de pequenas reparações em habitações de munícipes com dificuldades financeiras comprovadas.
A Câmara de Faro garante que, «deste modo, tudo fica mais claro e melhor organizado».
Esta atribuição de competências para as Juntas será acompanhada pela «respectiva afetação de meios financeiros e funcionários pertencentes ao mapa de pessoal do Município que passarão a desempenhar as suas funções nas Juntas, sem prejuízo dos seus direitos e regalias».
Por outro lado, no que ao agrupamento de escolas diz respeito, a transferência em causa visa, segundo a autarquia farense, «conferir maior autonomia e prover a gestão integrada do parque escolar».
Este protocolo tem como objeto as intervenções nos edifícios escolares, bem como a autonomia para gerir recursos humanos não docentes, financeiros e a acção social escolar.
«É um grande passo em frente que, simultaneamente, responsabiliza quem está no terreno com melhor aptidão para decidir, mas que confere os meios adequados para responder aos desafios que lhe são colocados».
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