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quinta-feira, 16 de abril de 2009

Justiça "à portuguesa"...

Associação de familiares das vítimas diz-se indignada à mesma
Entre-os-Rios: tribunal diz que custas a cobrar às famílias são de 57 mil euros e não meio milhão


O Tribunal de Castelo de Paiva disse hoje que o valor das custas relativas ao processo da queda da ponte de Entre-os-Rios é de 57 mil euros e não de perto de meio milhão de euros, como tinham referido as famílias das vítimas.

Fonte judicial explicou à Agência Lusa que, desse montante global de 57 mil euros, 53 mil euros reportam-se aos pedidos de indemnização cível, em custas a repartir por mais de cem pessoas. A mesma fonte adiantou que os restantes quatro mil euros são de tributações devidas aos assistentes e arguidos.

Confrontado com a discrepância de números, o presidente da Associação de Familiares das Vítimas da Tragédia de Entre-os-Rios (AFVTE-R), Horácio Moreira, admitiu que seja esse o valor. "Se o tribunal diz que é esse o valor, eu acredito", afirmou. Questionado porque razão aludiu, ontem, a custas de meio milhão de euros, disse: "Cheguei a esse valor multiplicando os valores relativos das famílias já notificadas". Desvalorizando a diferença entre os números que apresentou e os que o tribunal referiu, Horário Moreira declarou: "Se fossem apenas 10 euros, a indignação era a mesma. Não está em causa o valor, está em causa o princípio". Ainda assim, Horário Moreira disse que toda esta situação podia ter sido evitada se o tribunal tivesse clarificado "em devido tempo" toda esta situação junto da associação de familiares.
Quarta-feira, os familiares das vítimas da tragédia de Entre-os-Rios pediram a intervenção do Presidente da República e do Governo para serem libertados do pagamento de meio milhão de euros de custas no processo-crime relativo à queda da ponte. Horácio Moreira revelou que a responsabilidade pelas custas foi distribuída por cerca de 200 familiares das vítimas, que se constituíram partes no processo de responsabilização criminal pela queda da ponte. Adiantou que, só no seu caso pessoal, as custas importam em cerca de 1900 euros e sustentou que a imputação desta despesa aos familiares é um acto "inconcebível e desumano". "Não só não vimos feita justiça, como fomos os únicos condenados no processo", observou o dirigente associativo, acrescentando que "o sentimento profundo existente em Castelo de Paiva é o de que os únicos condenados são os familiares e as pessoas que passaram no local errado à hora errada".

A antiga Ponte Hintze Ribeiro caiu a 4 de Março de 2001, provocando a morte de 59 pessoas, que seguiam a bordo de um autocarro e dois veículos particulares. Mais de cinco anos depois, em Outubro de 2006, o Tribunal de Castelo de Paiva determinou a absolvição de quatro engenheiros da ex-Junta Autónoma de Estradas e de outros dois de uma empresa projectista, que o Ministério Público responsabilizava pela queda daquela travessia sobre o Douro. Os seis técnicos estavam acusados dos crimes de negligência e violação das regras técnicas, mas o tribunal entendeu que na altura das inspecções realizadas pela ex-Junta Autónoma de Estradas à ponte não havia ainda regras técnicas que enquadrassem a actuação dos peritos. "Facilmente se conclui que os arguidos não praticaram os crimes de que vinham acusados, impondo-se a sua absolvição", sentenciou o colectivo de juízes.
Não me interessa se nos outros países a justiça é melhor que a nossa, porque não seria isso que me serviria de consolação... O que me choca neste caso, é que, além de não se fazer justiça, o Tribunal de Castelo de Paiva, têm o desplante de cobrar os custos do processo aos principais lesados do que sucedeu. Tudo o que se possa dizer, será "chover no molhado" mas não sendo alguma pessoa tida como culpada, decerto a entidade responsável pela manutenção da ponte, e que têm a seu cargo decidir sobre a sua abertura ao público, deveria ser arrolada no processo, acarretando as indemnizações devidas ao familiares, o que não atenuaria o seu sofrimento, mas seria também uma forma de custear algumas das perdas decorrentes da situação. Perante o facto da abertura da via ao público, estávamos perante um caso de negligência por parte do responsável da ponte, e, que eu saiba, negligência é crime à luz do Código Penal que rege o nosso País. Cavaco foi chamado a intervir e eu só espero amnistia para os familiares! É o mínimo!

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