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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Dívida do Farense desce de 8 para menos de 3 milhões de euros



Não foi por milagre, nem sequer através da já há muito anunciada venda de património. Foi com a ajuda de um fiscalista que a direção do Sporting Clube Farense (SCF) conseguiu, no espaço de um ano, diminuir as dívidas do clube ao Estado em quase seis milhões de euros.

Nas contas apresentadas ontem em Assembleia Geral (AG) do SCF, o número causou espanto, já que o emblema de Faro há muito se debate com graves problemas financeiros e com um passivo que rondará os 10 milhões de euros.

Uma evolução que o presidente do clube António Barão explicou com a limpeza que a sua direção fez à casa.

«Houve um grande trabalho do nosso fiscalista, ao longo deste mandato. A dívida era de 8 milhões e, neste momento está em 2,9 milhões», explicou António Barão ao barlavento.online, à margem da reunião.

«O nosso fiscalista fez um trabalho muito profundo. Houve muitos processos que prescreveram. Assim, este é o valor das dividas do clube à Segurança Social e ao fisco», revelou.

A maioria desta verba é devida à Fazenda Pública, pois no que toca à Segurança Social a situação está em vias de regularização. «Estamos neste momento a dever 80 mil euros à Segurança social e já acordámos um plano de pagamento a 96 prestações», contou António Barão.

Esta situação, apesar de colocar uma nota bem menos negra na situação financeira do clube, não é a solução para os seus problemas.

«Ainda teremos de arranjar, no curto prazo, uma verba de 500 mil euros, para pagar a credores, para podermos inscrever a equipa profissional de futebol na próxima época», revelou.

Assim, continua em cima da mesa a intenção de vender o Estádio de São Luís e os terrenos que este ocupa, mas agora, admitiu o presidente do SCF, o clube «tem mais poder negocial».


Contas menos complicadas, estatutos mais restritivos

Esta evolução, que permite ao clube e aos seus sócios ter esperanças legítimas quanto à sua viabilização económica diz respeito, parece ter estado na base da revisão estatutária que se seguiu à apresentação das contas de 2009/10, em nova AG.

A direção propôs maiores limitações na elegibilidade para cargos nos órgãos sociais do clube bem como ao direito de votar, participar e convocar AG.

Qualquer destes direitos só é reconhecido a um sócio que seja efetivo há mais de um ano, com quotas pagas. No caso do candidato a presidente, terá de ter três anos como sócio efetivo e quotas pagas.

A proposta original apontava, neste ponto, para os cinco anos de antiguidade, mas os sócios chumbaram a primeira proposta, por considerarem que isso podia complicar futuras eleições, dada a diminuição da massa associativa nos últimos anos (na sala estavam 85 sócios, numa votação de alteração de estatutos).

Como explicou Rui Gomes, que elaborou a proposta com António Barão, esta alteração teve como objetivo «evitar que alguém que não tenha amor ao clube se candidate, com grandes promessas, para poder ser ele a vender o Estádio».

A direção também propôs e viu ser aprovadas alterações a artigos nos estatutos que limitavam os seus poderes e que responsabilizavam os seus atos.

No primeiro caso, explicaram os redatores da proposta, tratou-se da eliminação de um artigo único que obrigava a direção do clube a submeter à AG qualquer ato que tivesse ligado a venda de património, aceitação de donativos e celebração de contratos.

Este é apenas um exemplo de artigos que existiam e que foram agora alterados que serviam «para esvaziar a direção de poderes», aprovados com base na existência de uma SAD, entretanto extinta.

No que toca à responsabilização dos dirigentes por eventuais prejuízos que as suas medidas possam causar, a direção introduziu a salvaguarda de que esta responsabilização só pode existir caso seja provada «gestão danosa», ou seja, que os atos foram feitos de má fé.


Por Hugo Rodrigues In Barlavento Online



Nota para as afirmações que assinalei a azul, pois de acordo com que foi explicado pelo Dr. Rui Gomes na noite de ontem, a negociação de bens que não obriga à aprovação numa AG é apenas relativa à aquisição de bens pelo Clube, e nunca na sua venda. Ou seja, a decisão sobre o negócio de venda do Estádio S Luis, ou outro bem imóvel do Clube, será sempre decidido em conjunto numa AG para esse efeito.

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